Leo Guedes Etchegoyen
Nome completo
Leo Guedes Etchegoyen
Cronologia
1925-2003
Gênero
Masculino
Perfil histórico
Instâncias da atuação na repressão
Perfil de Atuação
Biografia
General de Brigada. Secretário de Estado de Segurança Pública do Rio Grande do Sul de novembro de 1964 a fevereiro de 1965. Foi assessor do presidente Emílio Garrastazu Médici e chefe do Estado-Maior do II Exército de agosto de 1979 a julho de 1981. Assumiu a chefia do Estado-Maior do III Exército em agosto de 1982. Seu nome consta no Relatório Final da CNV como militar responsável por violações de direitos humanos durante a ditadura militar, o que gerou processos jurídicos da família contra a União. O filho de Leo, o também general Sérgio Westphalen Etchegoyen, que assumiu em 2016 como ministro-chefe da Secretaria de Segurança Institucional – pasta subordinada a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) –, se colocou publicamente como um crítico dos trabalhos conduzidos pela Comissão Nacional da Verdade, classificando-os como “patético” e “leviano”. Para os familiares, a CNV teria difamado a memória do militar falecido ao não individualizar nem especificar a conduta penal atribuída a ele. Além da exclusão do nome de Etchegoyen do relatório, os filhos e a viúva dele, que já recebe pensão vitalícia, também requisitaram o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil. Os autores da ação requereram também que a União se retratasse em órgãos de imprensa nacionais e internacionais. Em 2017, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) rejeitou o argumento da família e reconheceu que o relatório da comissão possui amplo lastro probatório. No entendimento da juíza, o relatório justifica a inclusão do nome de Etchegoyen e de outros agentes públicos que, mesmo que eventualmente não tenham tido participação direta na tortura ou na execução de presos, permitiram através de atuação comissiva ou omissiva que essas violações fossem cometidas, sistemática ou ocasionalmente, em unidades do Estado administradas por eles. Os autores recorreram da decisão ao TRF4, que em 2020 decidiu, por quatro votos a um, pela manutenção da sentença de primeiro grau que julgou ser improcedente o pedido da família do general Leo Guedes Etchegoyen para que o nome dele fosse retirado da lista elaborada pela CNV. O posicionamento da maioria dos desembargadores foi no sentido de que é indevida a intervenção judicial na atuação da comissão em casos em que não ficou comprovada ilegalidade ou abuso de poder nas investigações.