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14ª Vara Federal de Minas condena órgãos federais por campo de concentração indígena

A decisão judicial implica no pedido público de desculpas à população Krenak pela tortura, vigia e violação dos direitos humanos.

Foto: Cimi (Conselho Indigenista Missionário)/Reprodução/Lígia Simonian

No último dia 15, a justiça condenou o Estado de Minas Gerais, a Funai (Fundação Nacional do índio) e a União pelo atentado ao povo Krenak durante a ditadura civil-militar. A população foi expulsa de sua terra para ser aprisionada na Fazenda Guarani, território de propriedade da Polícia Militar (PM).

Como descrito pela Comissão da Verdade, em texto dedicado às violações de Direitos Humanos contra os Povos Indígenas, os Krenaks foram transferidos do seu território em Resplendor (MG), com aval da SPI (Serviço de Proteção aos Índios), para Águas Formosas já em 1957, visando liberar as terras indígenas para processos colonizadores.

No território policial sofriam torturas, abusos sexuais e eram vigiados pela Guarda Rural Indígena – grupo formado por diferentes etnias e treinados pela Polícia Militar para ação contra outros grupos indígenas.

A vigia foi fundamental para disfuncionar a harmonia entre os povos e para o desmonte cultural que perdurou até 1993, quando os Krenaks conseguiram parte dos 40 hectares originais das terras de Sete Salões.

Em meio à luta dos povos indígenas contra a tese do Marco Temporal, essa condenação serve para comprovar os constantes delitos praticados contra os povos originários do Brasil e, ao mesmo tempo, simboliza uma importante garantia da sua memória, território e história.

Governo do Estado de SP