Largo General Osório, 66
Santa Ifigênia, São Paulo, SP
Telefone: 55 11 3335-5910
Entrada Gratuita
Aberto de quarta a segunda (fechado às terças), das 10h às 18h
faleconosco@memorialdaresistenciasp.org.br

Saiba mais sobre o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura

Você sabe o que significa essa data e a história de como foi criada?

Fotografia colorida de quadro em exposição com parede cinza. Nele vemos o desenho de uma prensa apertando uma bola vermelha. Na lateral do quadro, na parede, lemos "Artigo 5º- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante". Sobre a fotografia, na lateral inferior direita lemos: " Canto Geral: a luta pelos Direitos Humanos". No canto superior direito vemos um retângulo que no seu interior lemos "Acervo" e a grade do logotipo do Memorial.

O próximo sábado, dia 26 de junho, marca o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, celebrado anualmente desde sua criação em 1997 pela Organização das Nações Unidas. A data em si é uma referência à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em vigor desde o dia 26 de junho de 1987.

O acordo mundial, do qual o Brasil fez parte, foi um dos principais tratados voltados aos Direitos Humanos já organizado pela Assembleia Geral da ONU. Seu objetivo? Garantir a ampla necessidade de proteção ao cumprimento das leis, por um lado, e por outro, o respeito à dignidade humana, sem pactos com práticas desumanas e a busca pelo estado de direito democrático.

O assunto, porém, sempre esteve presente nas pautas internacionais: na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, o artigo 5º afirma que “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. O documento, um fundamental ato da humanidade contra a barbárie, é tema da exposição temporária Canto Geral, em cartaz no Memorial, que propõe um olhar atento aos riscos de se banalizar as mais diversas formas de violência.

No Brasil, sabemos que a tortura foi recorrente pelo Estado durante a ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), conforme informa a publicação Brasil: Nunca Mais (1985), o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (2014) e os inúmeros testemunhos reunidos no Programa Coleta Regular de Testemunhos, do Memorial da Resistência.

Apenas um ano após a Convenção contra a Tortura, em 1988, o país proibiria a tortura em sua Constituição, mais especificamente no artigo 5º, onde diz que “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Ainda assim, hoje a prática continua a se manifestar contra específicas camadas da população brasileira. Em seu trabalho cotidiano, o Memorial reafirma a importância do respeito e da educação voltada aos direitos humanos e segue comprometida em apoiar a luta de inúmeras vítimas e familiares por justiça e reparação!  #TorturaNuncaMais

Governo do Estado de SP