Dados gerais
Nome completo
Nativo da Natividade de Oliveira
Cronologia
1953-1985
Gênero
Masculino
Perfil histórico
Profissão
Perfil de Atuação
Movimentos da causa camponesa | Movimentos sociais e populares | Partidos políticos
Assuntos: Organizações
Comunidade Eclesial de Base | Sindicatos rurais | Central Única dos Trabalhadores | Partido dos Trabalhadores
Biografia
Nascido em Perobas (MG), Nativo da Natividade de Oliveira teve uma trajetória vinculada aos movimentos sociais. Na juventude, integrou a Comunidade Eclesial de Base na diocese de Goiás Velho, dirigida pelo bispo Dom Tomás Balduíno. Entre 1982 e 1985, Nativo foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmo do Rio Verde (GO). Durante esse período, começou a receber ameaças de morte feitas por grupos de fazendeiros, contrários à sua atuação na defesa dos trabalhadores rurais da região. Em 1984, o sindicalista foi detido, em Carmo do Rio Verde, ao defender um trabalhador que havia sido preso injustamente. Era casado com Maria de Fátima Marinelli, com quem teve dois filhos. Nativo da Natividade integrou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) desde a sua fundação e também foi militante do Partido dos Trabalhadores (PT). No dia 23 de outubro de 1985, Nativo da Natividade de Oliveira foi assassinado nas proximidades do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmo do Rio Verde (GO) por um pistoleiro contratado por fazendeiros da região onde exercia suas atividades políticas. A identidade do assassino de Nativo da Natividade foi revelada com a prisão de João José Magalhães, que admitiu a autoria do crime junto a outro pistoleiro, Francisco Diogo de Oliveira. Segundo João José, os mandantes do crime teriam sido o prefeito de Carmo do Rio Verde à época dos fatos, Roberto Pascoal Liégio, o advogado e fazendeiro Geraldo dos Reis Oliveira, presidente do Sindicato Rural e da União Democrática Ruralista (UDR), e o fazendeiro Genésio Pereira da Silva, que teria intermediado o contato com os pistoleiros. O crime teria sido motivado pela atuação política de Nativo da Natividade em defesa dos trabalhadores rurais da região. Em 1986, o Ministério Público do Estado de Goiás denunciou todos os mandantes e os executores do crime. Em 1988, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Carmo do Rio Verde os cinco acusados da morte de Nativo. Em 1991, o advogado Miguel Pressburger encaminhou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) relatório denunciando o processo de apuração do assassinato do líder camponês, baseado no fato de que teriam sido violados artigos da Convenção Americana. O processo penal não foi concluído. Cinco anos depois, o Pleno de Justiça absolveu Roberto Paschoal Liégio por “falta de provas palpáveis”. Já Geraldo dos Reis Oliveira e Genésio Pereira da Silva foram condenados a 13 anos de prisão cada um, pelo Tribunal do Júri de Goiânia, por unanimidade, em 20 de setembro de 1996. A defesa recorreu da decisão. Entretanto, em 2005, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por maioria de votos, declarou a nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Goiânia, determinando que Geraldo fosse novamente julgado por um júri popular. Com isso, o processo voltou para a 1ª Vara Criminal de Goiânia, e, em agosto de 2011, a juíza Carmecy Rosa Maria de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, declarou a prescrição da ação criminal proposta pelo Ministério Público estadual contra Geraldo dos Reis Oliveira. Segundo a magistrada, o crime havia prescrito, já que, desde 3 de março de 1989, quando ocorreu a decisão que mandou o acusado a julgamento pelo crime por um júri popular, se passaram mais de 20 anos, prazo estipulado para a prescrição da punibilidade de casos de homicídio. Nos documentos do sistema de informações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) sobre as atividades políticas de Nativo da Natividade há informações produzidas pela 2ª Seção do Ministério do Exército relatando a participação de Nativo na 1ª Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, realizada em São Paulo. O Departamento de Ordem Política e Social do Estado de Goiás menciona sua atuação na Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores. Outro documento, originado no Serviço Nacional de Informações registra a participação de Nativo em reuniões da seção goiana da Central Única dos Trabalhadores.