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Lei de Censura à Imprensa completa 55 anos

Texto ampliou o controle para além dos periódicos, incluindo a radiodifusão, e impôs penas mais rigorosas a mídia nacional 

Foto em preto e branco de varios homens de terno sentados atrás de  um balcão. Eles tem um semblanre sério. Pregados em frente ao balcão papeis com os dizeres "Imprensa calada é facismo", "Ditadura não!", " Imprensa livre é povo livre" e "Liberdade sem medo".
Reunião de Intelectuais contra a Censura, 1967. Crédito: Ruth Toledo. Arquivo Público do Estado de São Paulo

Criada durante a ditadura civil-militar (1964-1985), a Lei nº 5.250 – conhecida como Lei de Censura à Imprensa e que, posteriormente, se desdobrou para Censura Prévia em 1970 – teve como objetivo regular e censurar veículos midiáticos na época.  

Seu princípio violava a liberdade de expressão, tornando-se uma das principais evidências sobre o cerco aos periódicos de maior circulação da época e também da imprensa alternativa contrária à ditadura. 

Foi assinada em 09 de fevereiro de 1967, por Marechal Castelo Branco juntamente com o Ministro da Justiça Carlos Medeiros e Silva, com o intuito primário de conter o avanço das críticas e o descontentamento das pessoas contrárias ao autoritarismo vigente.     

A lei foi revogada apenas em 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, em um contexto de crescentes negacionismo, revisionismos históricos e fake news, novas discussões emergem sobre a necessidade de uma nova regulação da imprensa e seus eventuais riscos. 

As questões sobre liberdade individual e de expressão e as formas de agenciamento desse direito colocam em evidência a urgência do debate. É fundamental que o dever de comunicar, opinar e informar seja garantido para que jornalistas e veículos de comunicação consigam evidenciar fatos e garantir assim a manutenção da democracia e da liberdade de expressão, sempre de forma ética, democrática e com respeito às diferenças.  

Governo do Estado de SP