Texto ampliou o controle para além dos periódicos, incluindo a radiodifusão, e impôs penas mais rigorosas a mídia nacional
![Foto em preto e branco de varios homens de terno sentados atrás de um balcão. Eles tem um semblanre sério. Pregados em frente ao balcão papeis com os dizeres "Imprensa calada é facismo", "Ditadura não!", " Imprensa livre é povo livre" e "Liberdade sem medo".](https://memorialdaresistenciasp.org.br/wp-content/uploads/2022/02/Lei-censura-a-imprensa.jpg)
Criada durante a ditadura civil-militar (1964-1985), a Lei nº 5.250 – conhecida como Lei de Censura à Imprensa e que, posteriormente, se desdobrou para Censura Prévia em 1970 – teve como objetivo regular e censurar veículos midiáticos na época.
Seu princípio violava a liberdade de expressão, tornando-se uma das principais evidências sobre o cerco aos periódicos de maior circulação da época e também da imprensa alternativa contrária à ditadura.
Foi assinada em 09 de fevereiro de 1967, por Marechal Castelo Branco juntamente com o Ministro da Justiça Carlos Medeiros e Silva, com o intuito primário de conter o avanço das críticas e o descontentamento das pessoas contrárias ao autoritarismo vigente.
A lei foi revogada apenas em 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, em um contexto de crescentes negacionismo, revisionismos históricos e fake news, novas discussões emergem sobre a necessidade de uma nova regulação da imprensa e seus eventuais riscos.
As questões sobre liberdade individual e de expressão e as formas de agenciamento desse direito colocam em evidência a urgência do debate. É fundamental que o dever de comunicar, opinar e informar seja garantido para que jornalistas e veículos de comunicação consigam evidenciar fatos e garantir assim a manutenção da democracia e da liberdade de expressão, sempre de forma ética, democrática e com respeito às diferenças.