Dados gerais
Nome completo
Luiz Eduardo da Rocha Merlino
Cronologia
1948-1971
Gênero
Masculino
Codinome
Nicolau
Perfil histórico
Mortos e desaparecidos políticos | Perseguidos políticos | Presos políticos
Profissão
Perfil de Atuação
Assuntos: Organizações
Biografia
Nascido em Santos (SP), Luiz Eduardo da Rocha Merlino desde cedo esteve engajado em atividades políticas. Aos 17 anos mudou-se para a capital paulista e um ano depois passou a integrar a primeira equipe de jornalistas do Jornal da Tarde. A partir de então desenvolveu intensa atividade no campo jornalístico, trabalhando para veículos de comunicação como Folha da Tarde, Jornal do Bairro e Jornal Amanhã, este último editado pelo Grêmio Estudantil da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (USP). No ano de 1968, quando estudava História na USP, participou ativamente de mobilizações estudantis. Ingressou no Partido Operário Comunista (POC) e, como repórter da Folha da Tarde, cobriu o 30º Congresso da UNE em Ibiúna (SP). Em 1969, participou de ações clandestinas contra a ditadura militar, sem deixar de exercer a atividade de jornalista, usando o codinome Nicolau. No início da década de 1970, participou do 2º Congresso da Liga Comunista, realizado em Rouen, na França. Durante o período em que esteve na França organizou, em parceria com os jornalistas Bernardo Kucinski e Ítalo Tronca, uma das primeiras obras de denúncia sobre o uso da tortura contra prisioneiros políticos no Brasil, o livro Pau de arara – La violence militaire au Brésil, que teve grande repercussão internacional. No dia 15 de julho de 1971, dias após o regresso ao Brasil, Luiz Eduardo foi preso em Santos (SP), na casa de sua mãe, por agentes do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna de São Paulo (DOI-CODI/SP). Apesar da agressividade dos agentes da repressão que o prenderam, Luiz Eduardo procurou acalmar sua mãe, dona Iracema, e irmã, Regina Merlino, dizendo: “Eu volto logo”. Luiz Eduardo morreu no dia 19 de julho de 1971, mas a família só foi informada na noite do dia seguinte. Conforme versão apresentada na ocasião pelos órgãos de repressão e reproduzida em informe do Serviço Nacional de Informações (SNI) de 1º de agosto de 1979, a morte teria sido causada por atropelamento em tentativa de fuga, enquanto o militante era transportado para o Rio Grande do Sul, onde deveria reconhecer companheiros de organização. Segundo essa versão oficial, Merlino teria morrido após ter escapado da guarda que o conduzia e se atirado embaixo de um veículo, na BR-116, na altura de Jacupiranga (SP). Há muitas evidências da falsidade da versão de atropelamento em tentativa de fuga. Diversos presos políticos testemunharam que Merlino foi conduzido para a sede do DOI-CODI/SP e submetido a sessão de tortura que durou em torno de 24 horas seguidas. Depois de ser retirado da sala de tortura, apesar de se queixar de fortes dores nas pernas – consequência da longa permanência no pau de arara –, Merlino foi abandonado sem qualquer atendimento médico em uma cela da carceragem. Leane Ferreira de Almeida afirmou à CEV-SP que, da cela onde estava presa, viu Merlino, ou seu corpo – não sabe dizer se estava vivo ou já morto – sendo colocado no porta-malas de um carro. Merlino provavelmente foi levado ao Hospital Geral do Exército entre os dias 18 e 19, onde faleceu. Na década de 1990, o laudo de necropsia de Luiz Eduardo foi analisado, a pedido da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, pelo médico Antenor Chicarino. O médico verificou que a fotografia constante do laudo revelava manchas roxas no braço direito, no nariz e na testa, compatíveis com as causadas por instrumentos de tortura, as quais não foram apontadas no laudo. Observou ainda que as lesões compatíveis com marcas de pneus estão localizadas na sola dos pés, pernas, nádegas, cotovelos e braços de Merlino, e que as escoriações na sola dos pés não ser pernas, nádegas, cotovelos e braços de Merlino, e que as escoriações na sola dos pés não seriam explicáveis, tendo em vista que Merlino estava calçado com botas de couro. O médico Dolmevil, por sua vez, destacou, em complemento, inchaço no lábio inferior e uma mancha roxa horizontalizada paralela em toda a linha de implantação dos cabelos, na região frontal. Em 4 de abril de 2008, a ex-companheira de Merlino, Ângela, e a irmã de Merlino, Regina Maria Merlino Dias de Almeida, ajuizaram em São Paulo uma ação cível declaratória contra Carlos Alberto Brilhante Ustra, com o objetivo de obter o reconhecimento judicial da responsabilidade do réu pela morte decorrente de tortura de Luiz Eduardo. Em setembro de 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o agravo de instrumento impetrado por Ustra, por entender não ser a ação declaratória o instrumento processual adequado para o objetivo perseguido pelas autoras. Foi, então, ajuizada pelas mesmas autoras, contra o mesmo réu, uma ação ordinária de indenização de dano moral. Nessa segunda ação, as autoras pediam que, uma vez que o réu fora responsável direto pela morte sob tortura de Merlino e que, em razão disso, elas sofrem graves danos psicológicos e morais, fosse o réu condenado a ressarci-las pelos danos sofridos. O processo teve sentença favorável proferida em 25 de junho de 2012. No dia 22 de setembro de 2014, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Carlos Alberto Brilhante Ustra, Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra por homicídio doloso qualificado cometido contra Merlino, por motivo torpe, com emprego de tortura que impossibilitou a defesa da vítima. Denunciou igualmente o médico-legista Abeylard de Queiroz Orsini, que assinou o laudo de exame necroscópico juntamente com Isaac Abramovitc (já falecido), por crime de falsidade ideológica, uma vez que o documento omitia informações e incluía declaração falsa e diversa daquela que deveria constar. A denúncia foi rejeitada por decisão não definitiva de 30 de setembro de 2014, a qual fez remissão à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153.
Ano(s) de prisão
1971
Tempo total de encarceramento (aprox.)
4 dias